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Ferramentas Pessoais

Prerrogativa de função


Atualizado em 11.11.2022.

“[...] I – O prefeito não goza de foro especial, por prerrogativa de função, quando se tratar de representação ou investigação judicial. [...]”

(Ac. de 13.12.2001 no REspe nº 19552, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira.)

 

“Representação. Abuso do poder. Arts. 22 e 24 da LC nº 64/90. Crime por propaganda irregular. Art. 40 da Lei nº 9.504/97. Prefeita. Foro privilegiado. Art. 29, X, da Constituição Federal. Desmembramento. Competência. 1. Tratando-se de eleições municipais, a competência para julgar investigação judicial é do juízo eleitoral. Não há foro privilegiado, pois não se trata de crime eleitoral”.

(Ac. de 27.3.2001 no REspe nº 19355, rel. Min. Fernando Neves.)