Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Propaganda eleitoral irregular

Atualizado em 25.1.2023

  • “[...] Acarreta inelegibilidade multa decorrente de propaganda eleitoral irregular, com trânsito em julgado. Os casos de inelegibilidade estão previstos na Lei Complementar nº 64/90 e na Constituição Federal [...]” NE : Não acarreta inelegibilidade a falta do pagamento de multa decorrente de condenação imposta a candidato pela Justiça Eleitoral.

    (Res. n o 20979 na Cta nº 751, de 14.2.2002, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)