Balancetes mensais
Atualizado em 2.2.2023.
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“[...] 1. Assentada pelo órgão competente a não comprovação do recebimento de recurso oriundo de verba pública, em prejuízo ao equilíbrio contábil da entidade, incide a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, ante a insanabilidade da irregularidade constatada, configuradora de ato doloso de improbidade administrativa. [...]”
(Ac. de 2.4.2013 no AgR-REspe nº 12943, rel. Min. Luciana Lóssio.)
“[...] 1. A decisão proferida pela Corte de Contas relativa a balancete não é suficiente para ensejar a declaração da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g , da Lei Complementar nº 64/90, sendo necessária a reprovação das contas do exercício financeiro. Precedentes. [...]”
(Ac. de 4.10.2012 no AgR-REspe nº 5691, rel. Min. Dias Toffoli.)
“[...] A decisão relativa a balancetes mensais não é suficiente para ensejar a declaração de inelegibilidade por rejeição de contas. [...]”
(Ac. de 5.10.2004 no AgRgREspe n º 23997, rel. Min. Carlos Velloso.)