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Ação declaratória de elegibilidade


Atualizado em 24.01.2023.

“[...] Rejeição de contas. Ação declaratória de elegibilidade na Justiça Comum. Inadequação para os fins da Súmula-TSE n º 1. [...] 3. No caso concreto, a ação declaratória de elegibilidade manejada, além de inexistir no universo jurídico e de estar dirigida a órgão incompetente (art. 87 do Código de Processo Civil), não se confunde com a ação desconstitutiva (Súmula-TSE n º 1) das contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e da Câmara Municipal de Pinheiro/MA. [...]”

(Ac. de 14.9.2006 no RO n º 952, rel. Min. José Delgado.)

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