Cargo diverso
“[...] Cônjuge. Parentes 2 º grau. Elegibilidade. Câmara de vereadores. Prefeito reeleito cassado. [...] Tendo em vista que, no caso, a cassação ocorreu no segundo mandato, antes do prazo de seis meses exigidos para a desincompatibilização, o prefeito reeleito, seu cônjuge e seus parentes poderão se candidatar ao cargo de vereador no pleito subseqüente (art. 14, § 6 o , da CF). [...]”
(Res. n º 22777 na Cta nº 1548, de 24.4.2008, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)
“[...] Havendo a desincompatibilização do prefeito do município, no prazo previsto em lei – até seis meses anteriores ao pleito – poderá seu cônjuge concorrer à vereança no mesmo município”.
(Res. n º 21463 na Cta nº 916, de 19.8.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)
“[...] 6. A esposa do prefeito poderá se candidatar a cargo no Legislativo Municipal se ele tiver se afastado do cargo seis meses antes da eleição. [...]”
(Res. n º 21297 na Cta nº 841, de 12.11.2002, rel. Min. Fernando Neves.)