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Pena objeto de recurso

  • “[...] 2. Questões pertinentes à execução da pena em nada altera o trânsito em julgado da condenação criminal geradora da inelegibilidade. 3. O candidato encontra-se inelegível por força do trânsito em julgado de sentença condenatória criminal nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição Federal. [...]”

    (Ac. de 7.10.2004 no AgRgRO n º 817, rel. Min. Caputo Bastos.)

    NE : Candidato condenado criminalmente, que teve suspensão dos direitos políticos, com recurso pendente em que se discute apenas a dosimetria da pena privativa de liberdade. Subsistência da causa de inelegibilidade. (Ementa não transcrita por não reproduzir a decisão quanto ao tema.)

    (Ac. de 23.9.2004 no REspe n º 22350, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)

    “[...] 1. A concessão de habeas corpus para anular em parte o decreto condenatório, a fim de que a pena seja fixada dentro dos critérios adequados, implica no afastamento de seu trânsito em julgado e na impossibilidade de suspensão dos direitos políticos ou de caracterização da inelegibilidade prevista no art. 1 o , inciso I, letra e , da Lei Complementar n º 64, de 1990. [...]”

    (Ac. de 26.9.2000 no REspe n º 17252, rel. Min. Fernando Neves.)

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