Candidato eleito e não empossado
Atualizado em 2.9.2021.
“[...] Vice-prefeito eleito para o período de 2000 a 2004 e reeleito para o período de 2004 a 2008. Diplomado apenas na 1 a eleição, mas não empossado em nenhum dos pleitos. Ausência de impedimento à nova candidatura. 1. Pode candidatar-se a vice-prefeito o candidato que, eleito para o mesmo cargo nas duas eleições anteriores, não foi empossado em nenhuma delas. [...]”
(Res. n º 22767 na Cta nº 1476, de 17.4.2008, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)