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Candidato eleito e não empossado


Atualizado em 2.9.2021.

“[...] Vice-prefeito eleito para o período de 2000 a 2004 e reeleito para o período de 2004 a 2008. Diplomado apenas na 1 a eleição, mas não empossado em nenhum dos pleitos. Ausência de impedimento à nova candidatura. 1. Pode candidatar-se a vice-prefeito o candidato que, eleito para o mesmo cargo nas duas eleições anteriores, não foi empossado em nenhuma delas. [...]”

(Res. n º 22767 na Cta nº 1476, de 17.4.2008, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)

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