Generalidades
Atualizado em 3.4.2023
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“[...] Um dos requisitos para concorrer a cargo eletivo é estar o eleitor filiado a partido político pelo menos um ano antes do pleito (art. 18 da Lei nº 9.096/95). Se o partido vier a ser extinto a menos de um ano das próximas eleições, seus filiados quedam-se impossibilitados de concorrer a esse pleito.”
(Res. nº 22089 na Cta nº 1167, de 20.9.2005, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)