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Generalidades

Atualizado em 6.2.2024.

  • “Eleições 2006 [...] 1. Não é proibida a filiação partidária aos defensores públicos, que podem exercer atividade político-partidária, limitada à atuação junto à Justiça Eleitoral. 2. Sujeitam-se os defensores públicos à regra geral de filiação, ou seja, até um ano antes do pleito no qual pretendam concorrer.”

    (Ac. de 19.10.2006 no RO nº 1248, rel. Min. Cezar Peluso.)