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Prazo

Atualizado em 5.2.2024.

  • “Revisão de eleitorado. Pedido de prorrogação para início dos trabalhos. Exigüidade de prazo. Fechamento do cadastro. Previsibilidade de prejuízo aos eleitores. [...] O deferimento de prorrogação de prazo para início dos trabalhos de revisão de eleitorado, ante a exigüidade do tempo até o fechamento do cadastro eleitoral, revela-se incompatível com a necessidade de preservar aos eleitores o direito de regularização de sua situação eleitoral, na hipótese de eventual cancelamento de inscrição após o processo revisional. Determina-se, na espécie, a realização da revisão no primeiro semestre do exercício seguinte, sem prejuízo da adoção das medidas correcionais necessárias para garantir a legitimidade do eleitorado no município para o próximo pleito.”

    (Res. 21682 no PA nº 19145, de 25.3.2004, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)

     

    "Revisão eleitoral. Prorrogação. Circunstâncias excepcionais. Autorização. O desenvolvimento dos trabalhos revisionais deve atender aos requisitos mínimos fixados por esta Corte superior, especialmente no que se refere ao cumprimento do prazo para atendimento ao eleitorado. Pedido de prorrogação de prazo que se defere, com a conseqüente ampliação do prazo para homologação pelo Tribunal Regional Eleitoral, a fim de evitar prejuízo a todo o trabalho realizado, com aspectos nocivos inclusive em face das despesas já concretizadas."

    (Res. 21648 no PA nº 19136, de 2.3.2004, rel. Min. Barros Monteiro.)

     

    "Revisão eleitoral. Prorrogação. Circunstâncias excepcionais. Autorização. A ocorrência de circunstâncias excepcionais que retardaram o início dos trabalhos revisionais, já em curso, em determinado município, impõe o deferimento do pedido de dilação de prazo da revisão de eleitorado, com a conseqüente ampliação do prazo para homologação pelo Tribunal Regional Eleitoral."

    (Res. 21643 no PA nº 19125, de 26.2.2004, rel. Min. Barros Monteiro.)

     

    "Revisão eleitoral. Suspensão. Circunstâncias excepcionais. Previsibilidade de prejuízo aos eleitores. Autorização. A ocorrência de circunstâncias excepcionais que inviabilizam o prosseguimento dos trabalhos revisionais em determinado município e a constatação da inconveniência de se autorizar nova prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos, ante a exigüidade do tempo até o fechamento do cadastro eleitoral e a impossibilidade de se definir a duração dos eventos noticiados nos autos, impõem a suspensão da revisão de eleitorado, para que seja realizada no primeiro semestre do exercício seguinte, sem prejuízo da adoção das medidas correcionais necessárias para garantir a legitimidade do eleitorado no município para as eleições vindouras e da apuração, pela Corregedoria Regional Eleitoral, da responsabilidade pelo retardamento do início da revisão."

    (Res. 21637 na Pet nº 1428, de 19.2.2004, rel. Min. Barros Monteiro.)

     

    "Revisão eleitoral. Prazos. Ampliação. Caráter excepcional. Verificadas circunstâncias excepcionais que inviabilizem a observância dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos revisionais e que possam comprometer a segurança e a efetividade da revisão, necessária a ampliação do período destinado ao atendimento do eleitorado e, em conseqüência, do prazo para homologação do processo revisional."

    (Res. 21556 no PA nº 19090, de 4.11.2003, rel. Min. Barros Monteiro.)