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Candidato com registro indeferido


Atualizado em 22.5.2023.

“[...] Recurso contra diplomação. Recorrentes que não disputaram o pleito. Falta de interesse. 1. Como os recorrentes não disputaram as eleições, falta interesse para recorrer, uma vez que a cassação do diploma não lhes beneficiaria de forma direta. [...]” NE: Os recorrentes são a candidata que teve seu registro indeferido ao cargo de prefeito e a coligação que a indicou.

(Ac. de 17.8.99 no AREspe nº 15170, rel. Min. Edson Vidigal.)