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Número de candidatos registrados – Erro


Atualizado em 16.5.2023.

“[...] Registro de três candidatos isolados, ao Senado, por uma coligação partidária, para disputarem duas vagas, mediante equívoco. Preclusão máxima ocorrida, à falta de interposição de qualquer recurso, a tempo e modo. Impossibilidade de a questão ser suscitada em recurso de diplomação, porque não ocorrentes as hipóteses dos arts. 259, parágrafo único, e 262, III, do Código Eleitoral. II – Matéria examinada e decidida nos recursos de diplomação nºs 391/RN, 392/RN e 394/RN. [...]”

(Ac. nº 8839 no RCEd nº 396, de 1º.7.87, rel. Min. Carlos Velloso; no mesmo sentido o Ac. nº 8835 no RCEd nº 391, de 1º.7.87, rel. Min. Carlos Velloso.)

 

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