Medida cautelar – Cabimento
Atualizado em 25.4.2023.
-
NE: Trecho do voto do relator: “[...] contra a decisão monocrática do juiz de Tribunal Regional Eleitoral que liminarmente determinou a diplomação e posse dos agravados ‘[...] não é o pedido de medida cautelar ao TSE a via adequada para obter a cassação’. [...]” (Ementa não transcrita por não reproduzir a decisão quanto ao tema).
(Ac. de 24.2.2005 no AgRgMC nº 1606, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)