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Abuso em benefício de terceiro

Atualizado em 20.4.2023.

  • “[...] Recurso contra expedição de diploma. [...] 1. Cassação de diploma por abuso de poder político praticado por terceiro. Análise da potencialidade da conduta para influenciar no resultado do pleito. [...]” NE: Trecho do voto do redator designado: “[...] Em casos de abuso, o que deve nortear a solução da controvérsia, uma vez constatada a sua ocorrência, é a potencialidade da situação em que se deu o fato [...], a qual deve ser apta suficiente para desequilibrar a disputa, em favor de um dos candidatos, em detrimento dos demais, notadamente em vista de sua gravidade. No caso aqui retratado, porém, entendo que a conduta atribuída ao então prefeito [...] e que teria beneficiado o ora agravante, seu aliado naquele pleito, não se revestiu da gravidade que lhe pretenderam atribuir, quer o acórdão de origem, quer a decisão agravada. [...] a aludida exibição de bem móvel, há pouco adquirido pelo então prefeito municipal de Rio das Antas e com faixa chamando a atenção para o fato, notadamente por ter-se iniciado um dia antes do pleito, não é dotada de gravidade suficiente a ponto de contaminar o processo eleitoral em tela, e vir a justificar a cassação do diploma dos que foram eleitos para a chefia do Poder Executivo municipal.”

    (Ac. de 3.5.2011 no AgR-AI nº 12103, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, red. designado Min. Dias Toffoli.)

     

    “Recurso contra expedição de diploma. Abuso de poder. [...] Cassação. Impossibilidade. Conduta abusiva. Terceiro beneficiado. 1. Não é possível a cassação dos diplomas de vereadores que praticaram condutas abusivas em favor do prefeito e vice-prefeito eleitos, na medida em que não foram esses parlamentares eleitos em decorrência de tais atos. 2. A sanção cabível a quem participou de abuso de poder em benefício de outro é a inelegibilidade, a ser cominada em ação de investigação judicial eleitoral. [...].”

    (Ac. de 10.2.2004 no REspe nº 19740, rel. Min. Fernando Neves.)