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Empregado de empresa pública

Atualizado em 14.2.2024.

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    “[...] Indeferimento. Registro. Candidato. Vereador. Ausência. Prova. Desincompatibilização. Cargo público. LC Nº 64/90, Art. 1º, inciso II, alínea [...] 1. Não tendo o Recorrente comprovado seu afastamento, de fato, das funções que exerce em empresa pública, ficou desatendido o disposto no art. 1º, II, l, da Lei Complementar nº 64/90 [...].” NE : candidato funcionário de indústria química.

    (Ac. de 16.10.2008 no AgR-REspe nº 29717, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

     

     

    “Inelegibilidade. Servidor público. Se o servidor somente se afastou em 3.7.2000, não se operou a antecedência necessária de três meses, para concorrer ao cargo de vereador [...].” NE : Empregado de empresa pública – veterinário da Embrapa; candidatura a vereador; LC n o 64/90, art. 1 o , II, l .

    (Ac. de 10.10.2000 no AgRgREspe n° 16723, rel. Min. Garcia Vieira.

     

     

    “Registro. Impugnação. Afastamento. Chefe de agência municipal dos Correios. Prazo de três meses. Letra l do inciso II, do art. 1 o , da LC n o 64/90. Precedente [...]” NE : Candidatura a vereador.

    (Ac. de 30.10.96 no REspe nº 13912, rel. Min. Diniz de Andrada.)

     

     

    “Inelegibilidade: chefe da agência postal da EBCT: incidência da alínea l , não da alínea i , do art. 1 o , II, da LC n o 64/90.” NE : Candidatura a vereador.

    (Ac. de 15.9.92 no REspe nº 10289, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)

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