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Empregado de empresa prestadora de serviço

Atualizado em 14.2.2024.

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    “[...] Desincompatibilização. Médico. Entidade privada. Remuneração proveniente de recurso público. [...] Não se equipara a servidor público aquele que presta serviço a entidade privada sem vínculo empregatício. [...]”

    (Ac. de 11.10.2004 no AgRgREspe nº 23077, rel. Min. Carlos Velloso.)

     

     

    “Inelegibilidade. Art. 1 o , II, l , da LC n o 64/90. Servidor público de fato. O empregado de empresa que presta serviço ao município não é equiparado a servidor público, nem se enquadra na situação de inelegibilidade prevista no art. 1 o , inciso II, letra l , da Lei Complementar n o 64, de 1990.” NE : Candidatura a vereador.

    (Ac. de 17.10.2000 no REspe nº 17678, rel. Min. Fernando Neves.)

     

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