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Candidatura em município diverso

Atualizado em 9.2.2024.

  • “Eleições 2016 [...] Deferimento de registro de candidatura ao cargo de prefeito. Alegação de ausência de desincompatibilização no prazo legal. Alínea l do inciso II do art. 1º da LC 64/90. A causa de inelegibilidade não se aplica ao caso dos autos, porque a candidata exercia cargo público em município diverso do qual pleiteou a candidatura. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta corte. Ausência de argumentos hábeis para modificar a decisão agravada. Agravo regimental desprovido. 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do TSE quanto à desnecessidade de desincompatibilização de Servidor Público, Estadual ou Federal, quando este exerce suas funções em município diverso daquele em que pleiteia a candidatura [...]”.

    (Ac. de 8.11.2016 no AgR-REspe nº 26290, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; no mesmo sentido o Ac. de 16.5.2013 no REspe nº 12418, rel. Min. Laurita Vaz.)

     

     

    "Consulta. Secretário municipal. Candidatura. Município diverso. Desincompatibilização. Desnecessidade. 1. Secretário municipal pode se candidatar ao cargo de prefeito em município diverso daquele onde atua sem necessidade de desincompatibilização, salvo hipótese de município desmembrado. Precedentes. [...]"

    (Ac. de 25.4. 2012 na Cta nº 4663, rel. Min. Marcelo Ribeiro; no mesmo sentido a Res. nº 22845 na Cta nº 1531, de 12.6.2008, rel. Min. Eros Grau.)

     

     

    “Consulta [...]. É elegível secretário municipal. Candidato a prefeito ou vereador em município integrante da mesma circunscrição. [...]” NE : Candidatura em município diverso, mesmo integrante da mesma região metropolitana; LC n o 64/90, art. 1 o , III, b , 4.

    (Res. nº 20590 na Cta nº 606, de 30.3.2000, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

     

     

    “Secretário municipal, candidato a prefeito ou vice-prefeito em município diverso daquele em que exerce o cargo. Inelegibilidade inexistente. Entendimento que se colhe da norma do art. 1 o , IV, a , c.c. inc. III, b , 4, e em conjugação com a expressão ‘em cada município’, contida no inc. VII, b , do mesmo artigo, que é de ser entendida como excluidora de servidor que presta serviço exclusivamente a municipalidade diversa daquela em que é ele candidato, salvo hipótese de município desmembrado. Precedente do TSE [...] Consulta respondida em sentido negativo.” NE : LC n o 64/90.

    (Res. nº 19468 na Cta nº 100, de 12.3.96, rel. Min. Ilmar Galvão; no mesmo sentido a Res. nº 12732 na Cta nº 7744, de 8.5.86, rel. Min. Oscar Dias Corrêa.)

     

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