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Afastamento de fato

Atualizado em 9.2.2024.

  • “Recurso ordinário. Registro de candidatura. Membro do Ministério Público. Candidato a deputado federal. Inelegibilidade. Ex-prefeito [...] Desincompatibilização. Art. 1 o , II, j , c.c. VI da LC n o 64/90. Férias e recesso forense. Afastamento de fato. Suficiência. [...] 2. Para a verificação da desincompatibilização, devem-se levar em conta as férias e os recessos forenses, uma vez que, para fins de inelegibilidade, considera-se o afastamento de fato do cargo ou da função. [...]”

    (Ac. de 17.9.2002 no RO nº 647, rel. Min. Fernando Neves.)

     

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