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Atualizado em 9.2.2024.

  • “Eleições 2016 [...] registro de candidatura. inelegibilidade. prazo de desincompatibilização. decadência. inocorrência. entidade mantida pelo poder público. cargo de direção. acórdão fundamentado nas provas dos autos. manifesta violação a norma jurídica. inexistência. pretensão de novo julgamento da causa. impossibilidade. precedentes. hipóteses de cabimento da ação rescisória. interpretação restritiva. improcedência da ação [...] 7. O acórdão rescindendo entendeu que o autor deveria obedecer ao prazo de seis meses de desincompatibilização, por ocupar cargo em entidade mantida pelo poder público. A decisão se fundamentou em elementos fático–probatórios contidos nos autos e expressamente declarados pelas instâncias ordinárias. Portanto, não se verifica manifesta violação a norma jurídica. Não é possível efetuar juízo rescisório ou revisório sem que seja realizada a rescisão do julgado, nas estritas hipóteses legais. Por essa razão, a ação rescisória não é o meio adequado para obter mera reforma ou rejulgamento da causa, mormente envolvida matéria de cunho eminentemente fático [...]”.

    (Ac. de 13.2.2020 na AR nº 060435772, rel. Min. Edson Fachin.)

     

     

    “Eleições 2004 [...] Instituição financeira. Conselho de administração. Função de conselheiro. Não-incidência da alínea h do inciso II do art. 1° da LC n° 64/90. As restrições que geram as inelegibilidades são de legalidade estrita, vedada interpretação extensiva. Recurso conhecido e provido.” NE : Candidatura a vice-prefeito.

    (Ac. de 8.9.2004 no REspe nº 22546, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

     

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