Cônsul honorário de país estrangeiro
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Generalidades
Atualizado em 11.3.20
“Inelegibilidade. Normas. Natureza. [...] Cônsul honorário de país estrangeiro. Desincompatibilidade para candidatar-se a cargo eletivo. Desnecessidade. A ordem jurídica em vigor não impõe a desincompatibilização de cônsul honorário de país estrangeiro para candidatar-se a cargo eletivo.”
(Res. n° 22228, na Cta nº 12221, de 6.6.2006, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)