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Conselho de autoridade portuária, membros

  • Generalidades

    Atualizado em 8.2.2024.

    “[...] 3. Conselho de autoridade portuária. Conselheiro sem remuneração. Necessidade de desincompatibilização formal. O membro do Conselho de Autoridade Portuária deve desincompatibilizar-se no prazo do art. 1°, II, l , da Lei Complementar n° 64/90, com pedido de exoneração formal, não bastando o abandono ou o afastamento do serviço. [...]”

    (Ac. de 11.9.2007 no AgRgREspe n° 26871, rel. Min. Cezar Peluso.)

     

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