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Ferramentas Pessoais

Litispendência

Atualizado em 19.6.2023.

  • “[...] 1. Não há falar em litispendência quando as denúncias oferecidas contra o impetrante, em razão da suposta prática do crime descrito no art. 299 do Código Eleitoral, tratam de fatos diversos, com sensíveis diferenças nas circunstâncias atinentes ao tempo, ao modo de execução e às vítimas [...]”

    (Ac. de 6.9.2016 no RHC nº 2211, rel. Min. Henrique Neves da Silva.)

    Habeas corpus . [...] Configuração de litispendência. [...] 1. O writ em apreço, apesar de ter sido subscrito por advogados diversos do subscritor do RHC nº 104/RO, também de minha relatoria, possui identidade de paciente, pedido e causa de pedir com o mencionado processo. 2. Ambos visam o trancamento do Inquérito Policial nº 082/2005, conduzido pela Delegacia de Polícia Federal em Vilhena/RO. Figura como paciente Vitor Paulo Araújo dos Santos, Presidente Nacional do Partido Republicano Brasileiro (PRB), possuindo iguais razões, em relação aos mesmos fatos, com vistas à concessão da ordem nos mesmos termos. 3. Litispendência configurada. [...]”

    (Ac. de 22.2.2007 no HC nº 560, rel. Min. José Delgado.)