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Ferramentas Pessoais

Argüição de inelegibilidade

    • Generalidades

      Atualizado em 11.09.2023.

      “[...] 2. Tratando-se da pessoa que mais seria beneficiada com o sucesso de representação maliciosa contra seu adversário político no pleito, não há motivo para o imediato trancamento das investigações que recaem sobre si, sobre a coligação a que pertence e sobre os advogados que a representam judicialmente. [...]”

      (Ac. de 10.10.2006 nos EDclRHC nº 97, rel. Min. José Delgado.)