Ajustes normativos
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“Promove ajustes normativos nas resoluções aplicáveis às eleições municipais de 2020, em cumprimento ao estabelecido pela Emenda Constitucional n° 107, de 2 de julho de 2020, promulgada em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da Covid-19.”
(Res. nº 23624 na Inst. nº 060127006, de 13.8.2020, rel. Min. Luís Roberto Barroso.)