Afastamentos em geral
-
“Consulta. Emergência sanitária. Covid–19. Prazos de desincompatibilização. LC nº 64/1990 e art. 14, § 7º, da CF. Promulgação da EC nº 107/2020. [...] 2. Na espécie, o questionamento diz respeito aos prazos de desincompatibilização, previstos na LC nº 64/1990 e na CF, diante de eventual modificação do calendário eleitoral devido à situação de emergência sanitária vivenciada. 3. A EC nº 107, de 2 de julho de 2020, adiou as eleições municipais de outubro deste ano – para os dias 15 e 29 de novembro –, assim como os respectivos prazos eleitorais, em razão da pandemia de Covid–19. 4. Os prazos para desincompatibilização de 6 e 4 meses previstos na LC nº 64/1990, já preclusos na data da publicação da EC n° 107, foram mantidos e considerados vencidos, enquanto que o vencimento do prazo de 3 meses foi modificado para 15 de agosto (art. 1º, IV, da EC nº 107/2020). 5. Fica prejudicada a análise da presente consulta diante do advento da referida emenda constitucional, que estabeleceu novas diretrizes a serem observadas para os prazos de desincompatibilização. 6. Consulta não conhecida.”
(Ac. de 27.8.2020 na Cta nº 060053825, rel. Min. Og Fernandes.)