Limite – Indicação no pedido de registro de candidatura
Atualizado em 17.8.2022
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“Candidatura. Registro. Limite de gastos. A falta de indicação da importância máxima a ser despendida na campanha é causa para indeferir-se o pedido. Hipótese em que, entretanto, esse requisito é de considerar-se atendido.”
(Ac. de 3.9.98 no REspe nº 15446, rel. Min. Eduardo Ribeiro.)
“Registro. Impugnação. Condições de elegibilidade atendidas. Prestações de contas. Oportunidade própria. Inexistência de violação a texto legal. Recurso não conhecido.” NE : Fora deferido o registro de candidato que não comunicou à Justiça Eleitoral o limite máximo de despesas com sua candidatura na petição inicial, mas o fez após intimado. O Tribunal adotou integralmente parecer do Ministério Público no sentido de que, satisfeitas as condições constitucionais de elegibilidade, o eleitor poderá registrar-se candidato; que os candidatos não poderão ser responsabilizados por atos a que não deram causa; e que a regularidade da prestação de contas será decidida na oportunidade própria.
(Ac. de 29.10.96 no REspe nº 14671, rel. Min. Diniz de Andrada.)