Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Você está aqui: Página Inicial / temas / Contas de Campanha Eleitoral / Doações ou contribuições / Serviço telefônico 0900

Serviço telefônico 0900

Atualizado em 16.8.2022

  • “[...] Doações pelo serviço telefônico 0900. Doadores não identificados. Recursos financeiros usados na campanha. Contas rejeitadas. Identificação de doadores. Responsabilidade do partido e do candidato. Inteligência das Instruções n o 26, para as eleições de 1998. Não podem ser aprovadas contas de campanha de 1998, nas quais nem o partido nem o candidato providenciaram a identificação das pessoas que fizeram doações pelo serviço telefônico 0900.”

    (Res. nº 22301 na Pet nº 764, de 1º.8.2006, rel. Min. Cezar Peluso.)

    “Prestação de contas. Candidato à Presidência da República. Eleições de 1998. [...] Contas aprovadas.” NE : Os valores arrecadados pelo serviço 0900 foram integralmente repassados à provedora para garantia contratual.

    (Res. n o 20813 na Pet nº 768, de 7.6.2001, rel. Min. Nelson Jobim.

    “[...] Campanha presidencial. [...] Prestação de contas. Arrecadação de recursos. Serviço telefônico 0900. Vedação legal de utilização de recursos de origem não identificada. Destinação à criação ou manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política (§ 3 o , art. 10 da Resolução-TSE n o 20.102). Aprovadas, com ressalva.”

    (Res. n o 20786 na Pet n° 800, de 20.3.2001, rel. Min. Costa Porto.)