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Constituição

  • “Petição. [...] Partido Republicano Progressista - PRP. Não criação de comitê financeiro nacional. Art. 19, § 2º, da Lei n. 9.504/1997. Inviabilidade técnica. Informação da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - Coepa. Irregularidade sanada. Arquivamento.”

    (Ac. de 1º.9.2010 na Pet nº 2606, rel. Min. Cármen Lúcia.)

    “Recurso especial. Prestação de contas de campanha de 1998 aprovada pelo TRE. Requisitos legais atendidos (arts. 28 e 30 da Lei n o 9.504/97). [...] Alegação de ofensa ao art. 19 da Lei n o 9.504/97 pela ausência da data de constituição do comitê financeiro da agremiação. Obscuridade não sanada no aresto dos embargos declaratórios. Prequestionamento implícito. Milita a favor do partido a presunção de regularidade por não ter a Corte Regional indicado a falta de oportuno cumprimento da lei. [...] Recurso não conhecido.” NE : “[...] No entanto, é da Lei n o 9.504/97 que os comitês devem estar constituídos até dez dias após a convenção partidária de escolha dos candidatos e registrados cinco dias após a sua constituição (art. 19 e § 3 o ). Sendo assim, milita em favor do partido a presunção de regularidade, pois caberia ao próprio Tribunal Regional Eleitoral indicar a falta de oportuno cumprimento da lei. Além disso, na prestação de contas ofertada verifica-se que a primeira doação ocorreu em 28.7.98, quando ultrapassado em muito o prazo de criação do comitê, o que evidencia não ser plausível o entendimento de que poderiam ter ocorrido doações anteriores.”

    (Ac. n o 15.937, de 1 o .6.2000, rel. Min. Eduardo Alckmin.)