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Participação de eleitor

  • "Eleições 2008. Mandado de segurança. Eleições suplementares. Resolução do Tribunal Regional Eleitoral que fixa o calendário eleitoral. Prazos para impugnação dos registros de candidaturas, oferecimento de defesas, entre outros, mantidos nos termos da Lei Complementar n. 64/90 e da Lei n. 9.504/97. Direito de voto. Eleitores que constem do Cadastro Nacional de Eleitores no 151º dia anterior ao pleito. Segurança concedida, em parte, apenas para confirmar a liminar anteriormente deferida no sentido de adequar as disposições da resolução quanto aos eleitores aptos a votar no pleito suplementar."

    (Ac. de 14.2.2012 no MS  nº 168383,  Rel. Min. Cármen Lúcia.)

    “Mandado de segurança. Resolução TRE. Eleições suplementares. Preclusão. Inaplicabilidade. Perda de objeto. Não ocorrência. Prazo processual. Lei complementar nº 64/90. Cadastro. Eleitores. [...]. 5. Deve ser assegurado a todos os eleitores que transferiram o título ou se alistaram no município, até o 151º dia anterior ao pleito, o inalienável direito constitucional de escolherem seu governante. Nas eleições suplementares, portanto, deve ser considerado o cadastro de eleitores atual. [...].”

    (Ac. de 25.5.2010 no MS nº 47598, rel. Min. Aldir Passarinho Junior; no mesmo sentido o Ac. de 1º.7.2009 no MS nº 4.228, rel. Min. Marcelo Ribeiro, red. designado Min. Henrique Neves.)