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Ferramentas Pessoais

Meio processual

  • "Recurso especial. Pedido. Realização de novas eleições. Art. 224 do Código Eleitoral. Aferição. Votação válida. Incidência. Art. 77, § 2º, da Constituição Federal. 1. É cabível recurso especial contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral que versa sobre pedido de realização de novas eleições, cujo conflito de interesses foi levado e decidido pelo Poder Judiciário nas instâncias ordinárias. [...]"

    (Ac. de 28.5.2013 no REspe nº 31696, rel. Min. Henrique Neves.)


    “Representação. Requerimento. Nulidade. Eleição majoritária. Pedido. Convocação. Novas eleições. Inadequação da via eleita. Matéria. Natureza administrativa. Recurso. Não-cabimento. 1. Não há possibilidade de ajuizamento de representação a fim de postular a nulidade de pleito majoritário e convocação de novas eleições, tendo em vista a falta de fundamento legal que ampare a postulação por intermédio do meio processual preconizado. 2. A manifestação do juízo eleitoral, no que concerne ao requerimento de nova eleição, consubstancia-se pronunciamento que se exaure em matéria afeta à atividade administrativa da Justiça Eleitoral, daí porque não cabe recurso, mas faculta-se à parte interessada jurisdicionalizar a questão por intermédio das vias cabíveis. [...]”

    (Ac. de 12.6.2007 no REspe nº 26.097, rel. Min. Caputo Bastos.)