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No caso de nulidade da renovação


“Recurso especial. Recurso contra expedição de diploma. Prefeito municipal. Candidato inelegível por força da alínea d do inciso I do art. 1 º da LC n º 64/90. A decisão transitada em julgado em ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e político implica na inelegibilidade do candidato para os três anos subseqüentes ao pleito a que se referir. Recursos especiais eleitorais conhecidos e providos com fundamento no inciso I do art. 262 do Código Eleitoral. Sendo nulos mais de 50% dos votos válidos dados a candidato inelegível, incide a norma do art. 224 do Código Eleitoral.” NE : Anulação da segunda disputa e determinação da terceira eleição. “Desde a primeira eleição de 2000, tornou-se inelegível por três anos o recorrido, o que alcança o segundo pleito a que concorreu na pendência de recursos contra o julgamento da representação.”

(Ac. n º 20.008, de 12.11.2002, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

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