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Ministério Público


“[...] Decisão da junta eleitoral. Recontagem. Recursos interpostos pelo Ministério Público e por candidato eleito e que poderá ser prejudicado. Decisão regional que assentou a ilegitimidade dos recorrentes. Recurso conhecido e provido.”

(Ac. n º 15.836, de 5.10.99, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

“[...] Recontagem de votos. Recurso do Ministério Público contra ato da junta apuradora. Existência de legitimidade. Afronta ao art. 127 da Constituição. [...]”

(Ac. n º 11.484, de 22.6.95, rel. Min. Diniz de Andrada.)

“Agravo de instrumento. Decisão que negou seguimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral sob o fundamento de ausência de legitimidade. Entendimento que se encontra superado. Essa Corte admite ampla legitimidade ao Ministério Público para recorrer no processo eleitoral. Precedentes. Agravo provido.” NE: Superado o entendimento constante dos acórdãos n os 11.894, de 5.3.91, 11.843 a 11.871, de 7.2.91.

(Ac. n º 12.454, de 6.12.94, rel. Min. Torquato Jardim.)