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Votação eletrônica


“Recurso especial. Eleição municipal. Nulidade votação. Ocorrência. Fraude. Preclusão. Recontagem. Votação eletrônica. Inaplicabilidade. Recurso não conhecido.” NE : Trecho do parecer do Ministério Público acolhido pelo relator: “19. O Tribunal a quo , corretamente, apenas entendeu que não teria qualquer utilidade a recontagem dos votos nas hipóteses em que o sufrágio é realizado por meio de urna eletrônica com registro de voto digital, uma vez que os resultados daí advindos não passariam de meras ‘segundas vias’ daqueles já apresentados, no que decidiu pelo indeferimento do pleito. [...]”

(Ac. de 6.3.2007 no REspe n º 25.142, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.)

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