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Lista de candidatos – Erro


“Apuração. Recontagem de votos. Variação nominal. Preclusão. À falta do recurso previsto no CE, art. 181, é de se indeferir pedido de recontagem de votos, pela ocorrência da preclusão. [...]” NE : Variação registrada, mas não constou da listagem de candidatos. Deferido do pedido de contagem dos votos somente para as apurações subseqüentes, indeferida a recontagem e cômputo dos votos já apurados por estar a matéria preclusa.

(Ac. n º 10.970, de 17.10.89, rel. Min. Sydney Sanches.)

“Recontagem de votos. Variação nominal. Erro material. Candidato com o mesmo nome, concorrendo ao mesmo cargo, por legenda diversa. Variação requerida, apenas, pelo recorrente. Preclusão. Falta de impugnação, perante a junta, no ato da apuração contra as nulidades argüidas (CE, art. 171). Recontagem de votos. Somente será deferido tal pedido em recurso interposto imediatamente após a apuração de cada urna, o que não ocorreu (CE, art. 181). [...]” NE : Os votos passaram a ser computados a favor do recorrente a partir da verificação de que somente ele havia requerido o registro da variação e que, por erro, na listagem de candidatos elaborada pelo TRE foi incluído outro candidato. A reabertura das urnas já apuradas para recontagem não poderá ser determinada em razão da preclusão.

(Ac. n º 8.828, de 25.6.87, rel. Min. Aldir Passarinho.)

“Apuração. O pedido de recontagem de votos, feito ao Tribunal Regional, há de ter necessário antecedente em impugnação apresentada à junta apuradora.” NE : “A atribuição de nulidade a certos votos, tidos como não enquadráveis nas listas dos registrados, há de ser reclamada de pronto, perante a própria junta apuradora.”

(Ac. n º 7.209, de 17.12.82, rel. Min. Décio Miranda.)

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