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Registro indeferido com trânsito em julgado antes da eleição

  • “Candidaturas impugnadas. Duplicidade de filiações. Decisão Transitada em julgado antes do pleito. Aproveitamento dos votos para a legenda. Impossibilidade. CE, art. 175, §§ 3 º e 4 º . 1. A nulidade de registro de candidatura, com decisão transitada em julgado antes da realização do pleito, impede a contagem para a legenda dos votos atribuídos ao candidato. 2. A divergência jurisprudencial pressupõe teses jurídicas conflitantes sobre situações análogas ou semelhantes. 3. Recurso especial não conhecido.”

    (Ac. n º 15.237, de 25.5.99, rel. Min. Edson Vidigal.)

    “Recurso especial. Efeito. Participação em eleições. Liminar. Mandado de segurança. Impossível é ter como enquadrável o caso no § 4 º do art. 175 do Código Eleitoral quando, à época da eleição, o recurso especial já se encontrava apreciado, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão no dia imediatamente anterior ao pleito. A liminar em mandado de segurança, pela qual se emprestou efeito suspensivo, perdeu o objeto, não respaldando, assim, o cômputo dos votos para o partido ou coligação.”

    (Ac. n º 11.569, de 15.9.94, rel. Min. Marco Aurélio.)

    “Candidato não registrado. Cômputo de votos em seu nome. Publicação em boletins oficiais. Impertinência da alegada violação dos dispositivos mencionados, referentes ao pedido de registro de candidatura, indeferido por falta de apresentação de documentos indispensáveis, fase esta já ultrapassada, com decisão transitada em julgado. Correta a decisão adotada pela Corte Regional, face à impossibilidade da contagem de votos atribuídos a candidatos não registrados, visto que são nulos (CE, 175, § 3 º ), negou-se provimento ao agravo.”

    (Ac. n º 12.208, de 10.3.92, rel. Min. Pedro Acioli.)

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