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Candidato falecido

  • “Recurso contra a expedição de diploma. Art. 262, III, do CE. Art. 175, § 3 º , do Código Eleitoral. Candidato a deputado falecido quatro dias antes da eleição. Votos nulos para todos os efeitos. O falecimento do candidato antes do pleito importa considerar nulos os votos a ele conferidos, conforme preceitua o art. 175, § 3 º , do Código Eleitoral. [...]”

    (Ac. n º 578, de 11.5.99, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

    “Morte do candidato de sublegenda. Votação válida. Recurso especial incabível. 1. É pelo menos razoável a interpretação da decisão recorrida, segundo a qual são válidos os votos dados a candidato de sublegenda, que veio a falecer à tarde do dia da eleição. [...]” NE : Candidato ao cargo de prefeito por sublegenda, sistema que, para os efeitos da disputa

    intrapartidária, isto é, entre os candidatos do mesmo partido, as regras são as peculiares ao sistema proporcional.

    (Ac. n º 7.558, de 17.5.83, rel. Min. José Guilherme Villela.)

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