Urna eletrônica – Ausência do nome do candidato
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“Partido político. Eleição proporcional. Candidatos. Ausência na urna eletrônica. Carga da urna. Arts. 7 º e 8 º da Resolução n º 20.563. Falta de impugnação. Não-ocorrência de preclusão. Comunicação de que os eleitores que quisessem votar naqueles candidatos deveriam voltar mais tarde. Quebra do sigilo do voto. Utilização da urna eletrônica simultaneamente com a votação por cédulas. Impossibilidade. [...]”
(Ac. n º 19.463, de 9.10.2001, rel. Min. Fernando Neves.)