Empate na votação
Atualizado em 9.2.2024
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“[...] Eleição proporcional. Quociente partidário. Desempate. Candidato mais idoso. Art. 110 do Código Eleitoral. Inaplicabilidade. Incidência do critério adotado pela Resolução n° 16.844 - TSE. Empate na ‘média’ entre as legendas e no número de votos recebidos pela coligação. Terceiro critério de desempate. Número de candidatos eleitos pela coligação. Inexistência de precedente na corte. Recurso provido. I. A jurisprudência da Corte é no sentido de que a regra do art. 110 do Código Eleitoral não se aplica à hipótese de empate entre partidos ou coligações. II. No caso de ocorrer empate nas ‘MÉDIAS’ e no número de votos recebidos pelas coligações, ter-se-á como terceiro critério de desempate o número de votos nominais recebidos pelas coligações”.
(Ac. de 16.4.2001 no Ag nº 2845, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira.)
“[...] Eleição majoritária. Município com menos de 200 mil eleitores. Empate. Critério de desempate pela idade favorecendo o mais idoso. Utilização da analogia (arts. 4 º da LICC; 77, § 5 º , da Constituição Federal; e 110 do Código Eleitoral). [...]”
(Ac. de 29.3.2001 no REspe nº 19274, rel. Min. Costa Porto.)